MODIFICAÇÕES NA CAPACIDADE JURÍDICA DE MENORES NA FORMAÇÃO, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE UNIÕES MATRIMONIAIS DE FATO, COM BASE NA SENTENÇA SC 3535 DE 18 DE AGOSTO DE 2021, DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CÂMARA DE CASSAGEM CÍVEL, NA COLÔMBIA.
Palavras-chave:
CAPACIDADE JURÍDICA, UNIÃO CONJUGAL DE DIREITO, EMANCIPAÇÃO DE MENORESResumo
Este artigo de pesquisa analisa uma série de argumentos constitucionais, doutrinários, legais e jurisprudenciais que estabelecem que, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal nº 3535, de 18 de agosto de 2021, iniciou-se um avanço significativo nos direitos dos menores maiores de idade na Colômbia. Essa decisão permite que eles expressem seu desejo responsável de formar uma família e, nesse sentido, de entrar livre e voluntariamente em união estável sem a necessidade de autorização prévia dos pais ou representação posterior em procedimentos notariais e de conciliação destinados à declaração, dissolução e liquidação da referida união. Isso porque a decisão lhes confere capacidade jurídica como filhos emancipados.
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