MODIFICAÇÕES NA CAPACIDADE JURÍDICA DE MENORES NA FORMAÇÃO, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE UNIÕES MATRIMONIAIS DE FATO, COM BASE NA SENTENÇA SC 3535 DE 18 DE AGOSTO DE 2021, DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CÂMARA DE CASSAGEM CÍVEL, NA COLÔMBIA.

Autores

  • YESIKA TATIANA CALDERÓN BENAVIDES

Palavras-chave:

CAPACIDADE JURÍDICA, UNIÃO CONJUGAL DE DIREITO, EMANCIPAÇÃO DE MENORES

Resumo

Este artigo de pesquisa analisa uma série de argumentos constitucionais, doutrinários, legais e jurisprudenciais que estabelecem que, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal nº 3535, de 18 de agosto de 2021, iniciou-se um avanço significativo nos direitos dos menores maiores de idade na Colômbia. Essa decisão permite que eles expressem seu desejo responsável de formar uma família e, nesse sentido, de entrar livre e voluntariamente em união estável sem a necessidade de autorização prévia dos pais ou representação posterior em procedimentos notariais e de conciliação destinados à declaração, dissolução e liquidação da referida união. Isso porque a decisão lhes confere capacidade jurídica como filhos emancipados.

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Biografia do Autor

YESIKA TATIANA CALDERÓN BENAVIDES

Advogada formada pela Universidade de Nariño, bolsista do Programa de Especialização em Direito Processual Civil da Universidade de Nariño, e-mail: yesikacalderon19@gmail.com, telefone: 3155622122, endereço: Cristo Rey Business Center, sala 517, Pasto (N), Colômbia.

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Publicado

2026-06-03

Como Citar

CALDERÓN BENAVIDES, Y. T. (2026). MODIFICAÇÕES NA CAPACIDADE JURÍDICA DE MENORES NA FORMAÇÃO, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE UNIÕES MATRIMONIAIS DE FATO, COM BASE NA SENTENÇA SC 3535 DE 18 DE AGOSTO DE 2021, DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CÂMARA DE CASSAGEM CÍVEL, NA COLÔMBIA. Revista científica Do Codex, 10(18). Recuperado de https://revistas.udenar.edu.co/index.php/codex/article/view/10292