Análise comparativa da educação do tabelião, notãrios e advogados, na Colômbia
DOI:
https://doi.org/10.22267/rhec.172020.5Palavras-chave:
Notariado, tabelião, advogados, notáriosResumo
O objetivo deste artigo é entender por que a lei do tabelião não consegue
sua independência total como uma disciplina de Direito, na Colômbia,
até 1970, usando o rastreamento comparativo da educação de advogados,
tabelião e notários, a fim de compreender o peso específico da
atividade notarial em sociedades pré-modernas ou modernas para a
solução de conflitos ou para a regulação de interesses privados, como
função do Estado. A partir dessa comparação, pode ser contrastado se a
prática notarial era uma prática jurídica alternativa na justiça preventiva
e quando aparece como solução frente ao desgastado argumento do
poder político e do exercício da violência legítima ou como árbitro dos
interesses dos cidadãos aparece como uma solução, somente quando
já houver confinamento. Da mesma forma, este ensaio é parte de uma
tese de doutoramento intitulada “O papel social do notário na sociedade
pós-secular” dentro do programa de doutorado da Rede de Universidades
Públicas de Colômbia, que faz parte da Universidade de Tolima.